Os Decanatos de Administração (DAF) e de Assuntos Comunitários (DAC) divulgam instruções básicas para solicitações de serviços de coffee break em eventos institucionais, tendo em vista o Contrato 31/2021, firmado entre a Universidade de Brasília e ISM Gomes de Mattos Eireli, que tem por objeto o fornecimento de refeições e coffee break.
Os eventos institucionais de que trata a presente Circular são aqueles voltados às atividades fim da Universidade, promovidos exclusivamente com finalidade pública, tais como: Semana Universitária, treinamentos, workshops, seminários, fóruns, simpósios, homenagens, premiações, e eventos afins.
Sob o ponto de vista da conformidade legal, nos serviços de fornecimento de coffee break a serem prestados às diversas unidades da Instituição, por demanda, devem ser observados os princípios básicos que regem as contratações públicas, incluindo a vinculação às condições estabelecidas no Contrato N. 31/2021 (6549323) e no instrumento convocatório (6226417) e Termo de Referência (6223721) do processo nº 23106.013653/2020-28, que preveem as seguintes ofertas de coffee break:
Restaurante Universitário – Coffee Break
Refeição |
Quantidade estimada Refeição/ano |
Detalhamento do serviço |
Coffee Break tipo 1 (Kit lanche) |
3.000 |
Obs: Os kits deverão ser transportados em caixas térmicas e embalados individualmente, sendo disponibilizados guardanapos de papel não reciclados. Trata-se de kit lanche simples, embalado para consumo individual e sem necessidade de montagem de infraestrutura para consumo e distribuição. A disponibilidade das frutas está condicionada à sazonalidade. |
Coffee Break tipo 2 |
10.000 |
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Coffee Break tipo 3 (Empratados) |
2.000 |
Obs: Em acordo com a demandante, os empratados e doces poderão ser servidos em porções individuais ou em rechauds tipo self-service. |
Coffee Break tipo 4 (Refeição) |
3.000 |
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As solicitações de serviços de coffee break devem ser regidas pelos princípios correlatos da finalidade, razoabilidade e economicidade, traduzidos pelo uso racional dos recursos públicos. Dessa forma, recomenda-se que a previsão de tais serviços, esteja vinculada a eventos com duração superior a 3 horas, em que se justifica propiciar um intervalo aos participantes, sem necessidade de deslocamento para acesso a suporte de alimentação.
Com o intuito de permitir um julgamento objetivo da pertinência da demanda e dar celeridade aos processos de fornecimento de coffee break, as solicitações deverão ser formalizadas com, no mínimo, 20 dias de antecedência, obedecendo ao seguinte fluxo:
1 - A unidade demandante deverá solicitar proposta de preços à empresa contratada por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo constar na solicitação o nome do servidor responsável, data, local e horário do serviço, quantitativo de usuários e tipo de coffee break.
1.1 - A unidade demandante receberá um formulário para indicar as preparações escolhidas para o tipo de coffee break em questão, que deverá ser preenchido e reencaminhado por e-mail à contratada.
1.2 - A previsão para resposta da empresa será de 3 (três) dias úteis após o envio.
2 - Após o recebimento da proposta de preço, a unidade demandante deverá abrir processo no SEI e encaminhar para a Diretoria de Análise e Conformidade Processual do Decanato de Administração (DAF/DACP), incluindo documentação que comprove: nome do evento; organizadores; convite/folder; quantidade de pessoas; data, local e horário para prestação dos serviços; justificativa que evidencie a necessidade do atendimento da demanda, vinculada ao interesse público e a sua conexão com os objetivos finalísticos da Instituição; dotação orçamentária para a emissão do empenho.
3 - Depois de analisada a solicitação e emitido o empenho, a unidade demandante deverá encaminhar o processo à DRU/DAC, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, confirmando a solicitação do serviço e a realização do evento.
3.1 - A DRU/DAC formalizará a demanda a empresa contratada.
3.2 - A empresa contratada emitirá um termo de recebimento, confirmando o serviço contratado, com a descrição de todos os dados referentes a ele e que será anexado ao processo SEI.
4 - O serviço contratado poderá ser cancelado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada, no mesmo processo SEI da solicitação. O descumprimento desse prazo implicará a cobrança do valor integral acordado.
5 - Após a finalização do evento, a unidade demandante deverá encaminhar a Nota Fiscal devidamente atestada e o formulário de satisfação do serviço, no mesmo processo de origem, para realização do pagamento do serviço prestado e posterior baixa e conclusão do processo.
Ao longo do processo descrito acima, os casos omissos deverão ser tratados diretamente com a Diretoria do Restaurante Universitário.
Desde já, os Decanatos de Administração e de Assuntos Comunitários agradecem a compreensão das unidades acadêmicas e administrativas e colocam-se à disposição para dirimir eventuais dúvidas no âmbito de suas respectivas competências.
Atenciosamente,
Circular conjunta sobre serviço de Coffee Break .
Publicado em 28/04/2022 as 17h45