Entrou em vigor a  Lei Distrital nº 6.266 de 29 de janeiro 2019. Esta nova lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em utilizarem canudos e copos fabricados com produtos biodegradáveis.

Cafezinho

O Artigo 1º da referida lei estabelece:

"Art. 1º As organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir as embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, por produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis."

Apesar de ser Legislação Distrital, as empresas privadas que prestam serviços deverão estar cientes. 

Diante do exposto a Diretoria do Restaurante Universitário justamente a empresa contratada Sanoli iniciaram o cumprimento dessa nova lei já no dia 25/02/2019.

No RU impacto da lei está diretamente relacionada ao fornecimento de copos descartáveis para o “cafezinho” (almoço e jantar).

A proposta apresentada pela empresa foi que é o “cafezinho” passaria a ser fornecido dentro de todos os refeitórios tornando possível a utilização de canecas permanentes já existentes no restaurante e posteriormente canecas menores.

A mudança iniciou por aqui no dia 25/02, com divulgação das alterações e justificativas nos televisores internos e site do Restaurante Universitário.

 

A Direção,