CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA REDUÇÃO DOS VALORES DE REFEIÇÕES NO RESTAURANTE
UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA PARA EVENTOS REALIZADOS NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Observações importantes:
- Até a homologação final da 1°etapa foram inicialmente demandadas para a 1° etapa um total de 632
refeições das 2000 autorizadas; e para a 3° etapa um total de 400 refeições das 2000 autorizadas; - O limite total de refeições por etapa define-se por: 1° etapa: 2000 refeições; 2° etapa: 2000 refeições e
3° etapa: 2000 refeições, conforme autorização desse edital; - Mediante procedimentos de cancelamento/desistência (Evento: JUST DANCE NO RU 4º ANO – 54 cotas
14154308), bem como de autorização via DAC de uso de cotas remanescentes da homologação da etapa
(Evento Ministério da Mulher / MEC – 200 cotas 14199079), expressa-se que finalmente foram
demandadas para a 1° etapa um total de 778 refeições das 2000 autorizadas, ficando
remanescentes para a segunda etapa 1222 refeições; - Até a homologação final da 2° etapa foram demandadas para a2° etapa um total de 1820 refeições
das 3222 autorizadas (2000 da 2° etapa + 1222 remanescentes da 1° etapa), ficando remanescentes
para a última etapa ou uso mediante autorizações via DAC 1402 refeições; - Conforme cronograma do edital as inscrições para eventos da 3° etapa ficarão abertas até o dia
23/08/2025.
ATENÇÃO
Os responsáveis pelos eventos classificados deverão comparecer ao Restaurante Universitário (entrada pela área administrativa localizada no 4º andar com acesso via setor de carga e descarga) no período descriminado no Item 14 do edital, para a assinatura do Termo de compromisso ANEXO V 13705345 ou, preferencialmente, assiná-lo e anexá-lo ao processo geral SEI nº 23106.006754/2026-38 como forma de reserva da cota para o evento; É indispensável ao proponente do evento contemplado realizar a comunicação de agendamento do pagamento com a Diretoria do Restaurante Universitário (DRU/DAC) por meio do e-mail falaru@unb.br no máximo de até 3 (três) dias antes da realização do evento, incluindo informações de data, horário e responsável pelo pagamento e retirada dos tíquetes. O pagamento da parcela não subsidiada que corresponde ao valor deGrupo II de acesso ao RU por refeição, deverá ocorrer no máximo de até 2 (dois) dias antes da realização do evento, diretamente para a empresa CONTRATADA, em parcela única em dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, PIX ou depósito bancário. Em caso de Nota de Empenho oriunda do crédito administrativo, esta deverá ser emitida em nome da empresa contratada como forma de pagamento das refeições, servindo assim decondição para retirada dos tíquetes na DRU em dia e horário previamente combinados. Reiteramos nesse caso ser imprescindível que a Nota de Empenho esteja disponível para efetivação desse processo. Os responsáveis pelos eventos deverão comunicar e justificar para a DRU/DAC, através de processo SEI n°23106.006754/2026-38 qualquer problema ou desistência que impeça a utilização
do subsídio para que sejam tomadas as providências cabíveis e necessárias para o cancelamento da concessão do subsídio.
