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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Cada cota corresponderá ao quantitativo deATÉ 400 REFEIÇÕES SUBSIDIADAS POR EVENTO, NÚMERO QUE NÃO PODERÁ SER EXCEDIDO (Item 6.1 do edital);
- Conforme item 6.7, é previsto que a cada etapa, havendo cotas remanescentes, as mesmas poderão ser
redistribuídas, conforme autorização do Decanato de Assuntos Comunitários. - Serão critérios para desempate a maior pontuação obtida, obedecendo ordem a seguir:
- finalidade das refeições subsidiadas;
- natureza do evento;
- do proponente;
- folder do evento, programação e/ou carta-convite;
- ordem de inscrição no processo SEI 23106.006754/2026-38
- Destacamos que é responsabilidade da Comissão:
- revisar a pontuação do formulário de inscrição preenchida pelo proponente de acordo com os dados apresentados / declarados
- O s recursos deverão ser apresentados à Comissão por meio do SEI nº 23106.006754/2026-38 em
formulário especifico ANEXO IV (13705345) conforme cronograma (Item 14 do edital); - A divulgação do Resultado Final com a lista dos eventos contemplados neste edital está prevista para
data de acordo ao cronograma no item 14 do edital;
